Para aprender com referência

De onde vem o conteúdo.

Os guias reúnem referências normativas e orientações oficiais para apoiar o aprendizado sobre NR-1. Cada tema apresenta suas fontes junto das explicações e dos exemplos.

L01

NR-1: texto vigente

- **Emissor:** Ministério do Trabalho e Emprego. - **Título:** NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. - **Página oficial:** [Norma Regulamentadora nº 1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). - **Texto consultado:** [NR-1 vigente — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf). - **Natureza:** norma obrigatória dentro de seu campo de aplicação. - **Estado:** página e trechos normativos relevantes abertos e conferidos em 28/10/2026; PDF com 21 páginas. A data “2025” do nome do arquivo não é a data de entrada em vigor do capítulo 1.5. - **Aplicação no Questionário Viver de NR1:** principal referência de conceitos, responsabilidades, avaliação, prevenção e registros. Não apresenta lista legal fechada de 13 fatores, questionário obrigatório de 50 itens ou fórmula universal S × P × E.

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Norma Regulamentadora nº 1

NR-1 vigente — PDF oficial

L02

Atos de redação e vigência

- [Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf): art. 1º e anexo aprovam a redação do capítulo 1.5; arts. 2º e 3º tratam de termos e definições. O arquivo também registra retificação publicada em 30/07/2025. - [Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf): art. 1º trata da prorrogação até 25/05/2026; a página oficial e a abertura do capítulo 1.5 consolidado indicam a entrada em vigor em **26/05/2026**. - **Natureza:** atos normativos. Ambos abertos em 28/10/2026. - **Cuidado editorial:** não repetir a antiga data de 26/05/2025 como vigência atual do capítulo. Não inferir multa automática, “anistia” geral ou data de fiscalização a partir de uma peça publicitária. O quiz não faz cálculo de penalidades.

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Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 — PDF oficial

Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 — PDF oficial

L03

NR-17: ergonomia

- **Emissor:** Ministério do Trabalho e Emprego. - **Página oficial:** [Norma Regulamentadora nº 17](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17). - **Texto consultado:** [NR-17 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17-atualizada-2023.pdf). - **Edição indicada:** redação da Portaria MTP nº 423/2021; atualização pela Portaria MTP nº 4.219/2022, conforme página oficial. - **Natureza:** norma obrigatória dentro de seu campo de aplicação. - **Estado:** página e itens relevantes abertos e conferidos em 28/10/2026; PDF com 22 páginas. - **Aplicação no Questionário Viver de NR1:** condições e organização do trabalho, AEP, AET, participação, integração com inventário e plano de ação; observar as condições e exceções de cada dispositivo.

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Norma Regulamentadora nº 17

NR-17 — PDF oficial

L04

Perguntas e respostas MTE, maio de 2026

- **Emissor:** CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego. - **Documento:** [Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — maio/2026](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/PerguntaseRespostasGROPGRMaio2026.pdf). - **Identificação interna:** 1ª rodada, 30/04/2026, 22 perguntas; disponível como edição maio/2026. Documento dinâmico; o código L04 identifica essa edição. - **Natureza:** orientação oficial; prevalece o texto normativo. - **Estado:** PDF aberto; respostas relevantes conferidas em 28/10/2026. - **Localizadores:** perguntas 1 e 7 (responsáveis/competência); 2 e 10 (documentação e questionários); 3 (remoto/híbrido); 5 (modelos); 6 (avaliação clínica); 8 e 9 (instrumentos); 18 (listas exemplificativas). Esses localizadores permitem revisão sem transformar a orientação em nova obrigação.

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Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — maio/2026

L05

Manual MTE do capítulo 1.5, 2026

- **Emissor:** Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho. - **Página oficial:** [Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view), atualizada em 13/05/2026. - **Documento:** [Manual GRO/PGR 2026 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf). - **Natureza:** orientação técnica, não norma adicional. - **Acesso efetivo:** trechos indexados das páginas impressas 113–114, não leitura integral do PDF. - **Pontos usados:** recomendação de colaboração multidisciplinar/multiprofissional; estratégias como observação, oficinas e pesquisas; escolha proporcional ao contexto; seção 17.1.1 sobre ferramentas específicas. Não se extrai desses trechos uma equipe obrigatória, questionário oficial ou procedimento único.

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Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1

Manual GRO/PGR 2026 — PDF oficial

L06

Guia MTE de fatores psicossociais, 2025

- **Emissor:** Ministério do Trabalho e Emprego. - **Página oficial:** [Guia de informações sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf/view), atualizada em 24/04/2025. - **Documento consultado:** [Guia 2025 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf/@@download/file). - **Natureza:** orientação técnica. - **Estado:** PDF aberto; páginas 6–7 consultadas para o foco nas condições de trabalho e a articulação NR-1/NR-17. Não usar a edição de 2025 para ignorar a prorrogação posterior registrada em L02. - **Uso:** contexto complementar. As perguntas têm a norma como fundamento principal e o FAQ de 2026 como esclarecimento atualizado.

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Guia de informações sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Guia 2025 — PDF oficial

L07

LGPD, texto atualizado

- **Norma:** Lei nº 13.709, de 14/08/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. - **Fonte oficial consultada:** [LGPD — texto atualizado na Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13709-14-agosto-2018-787077-normaatualizada-pl.html). - **Natureza:** lei. Texto aberto em 28/10/2026; apresenta, entre as atualizações, a Lei nº 15.352/2026. - **Artigos usados:** art. 5º, I e XI (identificação e anonimização); art. 6º (princípios); art. 7º, I (consentimento); art. 8º, §§ 2º, 4º e 5º (prova, finalidade e revogação); art. 9º (transparência); art. 12 (dados anonimizados); arts. 15 e 16 (fim do tratamento e conservação); art. 46 (segurança desde a concepção). - **Outros localizadores úteis à implementação:** arts. 18–20 (direitos, acesso e revisão de decisões automatizadas); art. 37 (registro de operações); art. 39 (instruções ao operador); art. 41 e § 3º (encarregado e regulação de dispensas); art. 48 (incidentes, a completar com regulamento aplicável); arts. 33–36 (transferências internacionais). - **Limite:** a lei não fixa um prazo geral de retenção de leads, um número universal para agregação estatística nem torna consentimento a única base possível para qualquer finalidade. As escolhas concretas de operação devem estar identificadas na especificação de privacidade.

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LGPD — texto atualizado na Câmara dos Deputados

L08

Código de Defesa do Consumidor, texto atualizado

- **Norma:** Lei nº 8.078, de 11/09/1990. - **Fonte oficial consultada:** [CDC — texto atualizado na Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8078-11-setembro-1990-365086-normaatualizada-pl.html). - **Natureza:** lei. Texto e artigos relevantes abertos em 28/10/2026. - **Artigos usados:** 30 (vinculação da oferta), 31 (informações claras), 36 (publicidade reconhecível e sustentação da mensagem), 37 (publicidade enganosa/abusiva), 38 (prova da veracidade). - **Aplicação:** descrições de curso e dashboard devem retratar funções, condições e limites verificáveis; não prometer aprovação oficial, renda, habilitação ou conformidade automática. Se a etapa comercial incluir contratação, incluir também os requisitos legais próprios dessa operação; o escopo inicial do Questionário Viver de NR1 conduz a uma oferta identificada.

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CDC — texto atualizado na Câmara dos Deputados

Limites da consulta documentada

O Manual MTE de 2026 foi usado a partir de trechos indexados das páginas 113 e 114; não há declaração de leitura integral. As referências sobre o DRPS descrevem materiais locais inspecionados, sem comprovar sua versão comercial mais recente ou validação científica própria.

Os guias são conteúdo editorial para estudo. Sua leitura não produz diagnóstico ocupacional ou certificação de conformidade.

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