Os guias reúnem referências normativas e orientações oficiais para apoiar o aprendizado sobre NR-1. Cada tema apresenta suas fontes junto das explicações e dos exemplos.
L01
NR-1: texto vigente
- **Emissor:** Ministério do Trabalho e Emprego.
- **Título:** NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- **Página oficial:** [Norma Regulamentadora nº 1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1).
- **Texto consultado:** [NR-1 vigente — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf).
- **Natureza:** norma obrigatória dentro de seu campo de aplicação.
- **Estado:** página e trechos normativos relevantes abertos e conferidos em 28/10/2026; PDF com 21 páginas. A data “2025” do nome do arquivo não é a data de entrada em vigor do capítulo 1.5.
- **Aplicação no Questionário Viver de NR1:** principal referência de conceitos, responsabilidades, avaliação, prevenção e registros. Não apresenta lista legal fechada de 13 fatores, questionário obrigatório de 50 itens ou fórmula universal S × P × E.
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NR-1 vigente — PDF oficial ↗
L02
Atos de redação e vigência
- [Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf): art. 1º e anexo aprovam a redação do capítulo 1.5; arts. 2º e 3º tratam de termos e definições. O arquivo também registra retificação publicada em 30/07/2025.
- [Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf): art. 1º trata da prorrogação até 25/05/2026; a página oficial e a abertura do capítulo 1.5 consolidado indicam a entrada em vigor em **26/05/2026**.
- **Natureza:** atos normativos. Ambos abertos em 28/10/2026.
- **Cuidado editorial:** não repetir a antiga data de 26/05/2025 como vigência atual do capítulo. Não inferir multa automática, “anistia” geral ou data de fiscalização a partir de uma peça publicitária. O quiz não faz cálculo de penalidades.
Abrir fonte oficial ↗Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 — PDF oficial ↗
Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 — PDF oficial ↗
L03
NR-17: ergonomia
- **Emissor:** Ministério do Trabalho e Emprego.
- **Página oficial:** [Norma Regulamentadora nº 17](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17).
- **Texto consultado:** [NR-17 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17-atualizada-2023.pdf).
- **Edição indicada:** redação da Portaria MTP nº 423/2021; atualização pela Portaria MTP nº 4.219/2022, conforme página oficial.
- **Natureza:** norma obrigatória dentro de seu campo de aplicação.
- **Estado:** página e itens relevantes abertos e conferidos em 28/10/2026; PDF com 22 páginas.
- **Aplicação no Questionário Viver de NR1:** condições e organização do trabalho, AEP, AET, participação, integração com inventário e plano de ação; observar as condições e exceções de cada dispositivo.
Abrir fonte oficial ↗Norma Regulamentadora nº 17 ↗
NR-17 — PDF oficial ↗
L04
Perguntas e respostas MTE, maio de 2026
- **Emissor:** CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego.
- **Documento:** [Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — maio/2026](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/PerguntaseRespostasGROPGRMaio2026.pdf).
- **Identificação interna:** 1ª rodada, 30/04/2026, 22 perguntas; disponível como edição maio/2026. Documento dinâmico; o código L04 identifica essa edição.
- **Natureza:** orientação oficial; prevalece o texto normativo.
- **Estado:** PDF aberto; respostas relevantes conferidas em 28/10/2026.
- **Localizadores:** perguntas 1 e 7 (responsáveis/competência); 2 e 10 (documentação e questionários); 3 (remoto/híbrido); 5 (modelos); 6 (avaliação clínica); 8 e 9 (instrumentos); 18 (listas exemplificativas). Esses localizadores permitem revisão sem transformar a orientação em nova obrigação.
Abrir fonte oficial ↗Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — maio/2026 ↗
L05
Manual MTE do capítulo 1.5, 2026
- **Emissor:** Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho.
- **Página oficial:** [Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view), atualizada em 13/05/2026.
- **Documento:** [Manual GRO/PGR 2026 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf).
- **Natureza:** orientação técnica, não norma adicional.
- **Acesso efetivo:** trechos indexados das páginas impressas 113–114, não leitura integral do PDF.
- **Pontos usados:** recomendação de colaboração multidisciplinar/multiprofissional; estratégias como observação, oficinas e pesquisas; escolha proporcional ao contexto; seção 17.1.1 sobre ferramentas específicas. Não se extrai desses trechos uma equipe obrigatória, questionário oficial ou procedimento único.
Abrir fonte oficial ↗Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 ↗
Manual GRO/PGR 2026 — PDF oficial ↗
L06
Guia MTE de fatores psicossociais, 2025
- **Emissor:** Ministério do Trabalho e Emprego.
- **Página oficial:** [Guia de informações sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf/view), atualizada em 24/04/2025.
- **Documento consultado:** [Guia 2025 — PDF oficial](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf/@@download/file).
- **Natureza:** orientação técnica.
- **Estado:** PDF aberto; páginas 6–7 consultadas para o foco nas condições de trabalho e a articulação NR-1/NR-17. Não usar a edição de 2025 para ignorar a prorrogação posterior registrada em L02.
- **Uso:** contexto complementar. As perguntas têm a norma como fundamento principal e o FAQ de 2026 como esclarecimento atualizado.
Abrir fonte oficial ↗Guia de informações sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho ↗
Guia 2025 — PDF oficial ↗
L07
LGPD, texto atualizado
- **Norma:** Lei nº 13.709, de 14/08/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- **Fonte oficial consultada:** [LGPD — texto atualizado na Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13709-14-agosto-2018-787077-normaatualizada-pl.html).
- **Natureza:** lei. Texto aberto em 28/10/2026; apresenta, entre as atualizações, a Lei nº 15.352/2026.
- **Artigos usados:** art. 5º, I e XI (identificação e anonimização); art. 6º (princípios); art. 7º, I (consentimento); art. 8º, §§ 2º, 4º e 5º (prova, finalidade e revogação); art. 9º (transparência); art. 12 (dados anonimizados); arts. 15 e 16 (fim do tratamento e conservação); art. 46 (segurança desde a concepção).
- **Outros localizadores úteis à implementação:** arts. 18–20 (direitos, acesso e revisão de decisões automatizadas); art. 37 (registro de operações); art. 39 (instruções ao operador); art. 41 e § 3º (encarregado e regulação de dispensas); art. 48 (incidentes, a completar com regulamento aplicável); arts. 33–36 (transferências internacionais).
- **Limite:** a lei não fixa um prazo geral de retenção de leads, um número universal para agregação estatística nem torna consentimento a única base possível para qualquer finalidade. As escolhas concretas de operação devem estar identificadas na especificação de privacidade.
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L08
Código de Defesa do Consumidor, texto atualizado
- **Norma:** Lei nº 8.078, de 11/09/1990.
- **Fonte oficial consultada:** [CDC — texto atualizado na Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8078-11-setembro-1990-365086-normaatualizada-pl.html).
- **Natureza:** lei. Texto e artigos relevantes abertos em 28/10/2026.
- **Artigos usados:** 30 (vinculação da oferta), 31 (informações claras), 36 (publicidade reconhecível e sustentação da mensagem), 37 (publicidade enganosa/abusiva), 38 (prova da veracidade).
- **Aplicação:** descrições de curso e dashboard devem retratar funções, condições e limites verificáveis; não prometer aprovação oficial, renda, habilitação ou conformidade automática. Se a etapa comercial incluir contratação, incluir também os requisitos legais próprios dessa operação; o escopo inicial do Questionário Viver de NR1 conduz a uma oferta identificada.
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